sexta-feira, 19 de julho de 2013

norma para transportar bicicleta dentro do carro


MPode-se, pela legislação vigente, transportar bicicleta dentro do carro?
--------------------------------------------------------------------------------------------------
M
boa tarde

Mesmo tendo acabado de fazer uma proposta de revisão do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, confesso que vou ter olhar de novo para ver se há algo a respeito. Mas duvido que tenha algo neste sentido. Há o Art. 109 (Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN) que fala sobre norma CONTRAN, se é que há alguma. Se há é coisa nova eu duvido que as Policias Rodoviárias tenham vontade de aplicar. Vou tentar saber se o CONTRAN baixou algo neste sentido e se tiver escrevo. Viaja tranquilo que ninguém Policia Rodoviária tem ocorrência bem mais importantes para cuidar e eles sabem bem o que é prioritário. Duvido que parem alguém por transportar a bicicleta dentro do carro (a não ser que o ciclista queira leva-la ano colo, o que sei que alguns fanáticos tem uma vontade louca de fazer).

 
O que recomendo é que a bicicleta esteja bem acomodada e presa à carroceria por uma corda elástica ou outro qualquer. Não precisa de CONTRAN para esta precaução e usar o bom senso. Em caso de acidente, ou mesmo de uma movimentação brusca do carro, é sensato ter a bicicleta presa. Evite ter pontas, como o guidão, principalmente perto da cabeça. E tê-la presa é bom para a própria bicicleta.
 
Estou copiando algumas pessoas para ver se alguém sabe sobre novidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário