MPode-se, pela legislação vigente,
transportar bicicleta dentro do carro?
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M
boa tarde
Mesmo
tendo acabado de fazer uma proposta de revisão do CTB, Código de Trânsito
Brasileiro, confesso que vou ter olhar de novo para ver se há algo a respeito.
Mas duvido que tenha algo neste sentido. Há o Art. 109 (Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados
ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas
estabelecidas pelo CONTRAN) que fala sobre norma CONTRAN, se é que
há alguma. Se há é coisa nova eu duvido que as Policias Rodoviárias tenham
vontade de aplicar. Vou tentar saber se o CONTRAN baixou algo neste sentido e se tiver escrevo. Viaja tranquilo que ninguém Policia Rodoviária tem ocorrência bem mais importantes para cuidar e eles sabem
bem o que é prioritário. Duvido que parem alguém por transportar a bicicleta
dentro do carro (a não ser que o ciclista queira leva-la ano colo, o que sei que
alguns fanáticos tem uma vontade louca de fazer).
O
que recomendo é que a bicicleta esteja bem acomodada e presa à carroceria por
uma corda elástica ou outro qualquer. Não precisa de CONTRAN para esta precaução
e usar o bom senso. Em caso de acidente, ou mesmo de uma movimentação brusca do
carro, é sensato ter a bicicleta presa. Evite ter pontas, como o guidão,
principalmente perto da cabeça. E tê-la presa é bom para a própria
bicicleta.
Estou
copiando algumas pessoas para ver se alguém sabe sobre novidades.
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